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Conforme disposição do art. 2º, § 4 da Lei 8.072 /90, o número de dias, prorrogáveis pelo mesmo período em caso de extrema e comprovada necessidade, da prisã...


60479|Direito Penal|médio

Conforme disposição do art. 2º, § 4 da Lei 8.072 /90, o número de dias, prorrogáveis pelo mesmo período em caso de extrema e comprovada necessidade, da prisão temporária do indivíduo que comete crime hediondo é

  • A

    cinco.

  • B

    dez.

  • C

    quinze.

  • D

    trinta.