Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos
2011
UECE-CEV
Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos