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Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos


60472Questão desatualizadaDesatualizada|Administração Pública|médio

Nos termos do art.152, inciso II da Lei Estadual 9.926 de 14 de maio de 1974, o funcionário será aposentado compulsoriamente aos

  • A

    sessenta anos de idade.

  • B

    sessenta e cinco anos de idade.

  • C

    setenta anos de idade.

  • D

    setenta e cinco anos de idade.