Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No que concerne ao Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, nos termos do art.13, Parágrafo Único da Portaria 240/2010, o prédio destinado à Casa do ...


60467|Direito Penal|médio

No que concerne ao Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, nos termos do art.13, Parágrafo Único da Portaria 240/2010, o prédio destinado à Casa do Albergado deverá situar-se em

  • A

    centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

  • B

    zona rural, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela ausência de obstáculos físicos contra a fuga.

  • C

    centro urbano, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela presença discreta de obstáculos físicos contra a fuga.

  • D

    zona rural, separado dos demais estabelecimentos, e caracterizar-se-á pela presença discreta de obstáculos físicos contra a fuga.

    No que concerne ao Regimento Geral dos Estabelecimentos P...