Conforme art. 164, portaria 240/2010, o detento poderá remir parte do tempo de condenação, à razão de
2011
médio
Conforme art. 164, portaria 240/2010, o detento poderá remir parte do tempo de condenação, à razão de
Conforme art. 164, portaria 240/2010, o detento poderá remir parte do tempo de condenação, à razão de