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Nos termos do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará, NÃO compete ao Diretor da Unidade Prisional


60465|Direito Penal|médio

Nos termos do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais do Estado do Ceará, NÃO compete ao Diretor da Unidade Prisional

  • A

    dirigir, coordenar e orientar os trabalhos técnicos, administrativos, operacionais, laborais, educativos, religiosos, esportivos e culturais da Unidade respectiva.

  • B

    adotar medidas necessárias à preservação dos Direitos e Garantias Individuais dos presos.

  • C

    visitar os presos nas dependências do Estabelecimento, anotar suas reclamações e pedidos, procurando solucioná-los de modo adequado, no âmbito de sua competência ou encaminhá-los ao órgão competente, observando as normas de segurança.

  • D

    analisar e deferir os pedidos de progressão de regime dos presos que tenham tal direito.