É condição de elegibilidade a idade mínima de, EXCETO:
Trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República.
Trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
Trinta anos para Senador.
Vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, VicePrefeito e juiz de paz.
Dezoito anos para Vereador.