Sobre habeas corpus, é INCORRETO afirmar:
o habeas corpus pode ser liberatório, repressivo e preventivo;
o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;
caberá habeas corpus quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
é cabível impetração de habeas corpus com o objetivo de acelerar o inquérito policial;
não há que se falar em impetração de habeas corpus em favor de pessoas desconhecidas, de forma coletiva e indeterminada.