Sobre prisão temporária, assinale a alternativa INCORRETA.
A prisão temporária pode ser decretada de ofício pelo juiz e só caberá em crime de ação penal pública.
Não poderá ser decretada prisão temporária com fulcro em apenas um dos incisos do art. 1º da Lei nº7.960/89.
Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.
A fase própria para se decretar prisão temporária é no curso do inquérito policial.
A prisão temporária tem prazo certo, previsto em lei.