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BENY DOS SANTOS, amigo de um agente penitenciário, exigiu da família de um preso a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) sob o pretexto de que parte do ...


60342|Direito Penal|médio

BENY DOS SANTOS, amigo de um agente penitenciário, exigiu da família de um preso a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) sob o pretexto de que parte do dinheiro seria entregue ao seu amigo, objetivando conceder ao preso algumas regalias, tais como sair para visitar a família e receber visitas em horários extraordinários. No caso em apreço, é CORRETO afirmar que:

  • A

    houve corrupção ativa (art. 333, do Código Penal);

  • B

    houve tráfico de influência (art. 332, parágrafo único, do Código Penal);

  • C

    houve corrupção passiva (art. 317, do Código Penal);

  • D

    houve advocacia administrativa (art. 321, do Código Penal);

  • E

    houve prevaricação (art. 319, do Código Penal).