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LUIZ DAMASCENO, sindicalista militante, durante um movimento grevista, instigou publicamente os sócios do sindicato de trabalhadores em estabelecimentos pris...


60338|Direito Penal|médio

LUIZ DAMASCENO, sindicalista militante, durante um movimento grevista, instigou publicamente os sócios do sindicato de trabalhadores em estabelecimentos prisionais a danificarem os equipamentos de informática dos seus locais de trabalho, com o intuito de pressionar o Governador do Estado a atender às reivindicações da categoria. Além, da infração administrativa, é CORRETO afirmar que o sindicalista cometeu:

  • A

    apologia de crime(art. 287, do Código Penal);

  • B

    formação de quadrilha(art. 288, do Código Penal);

  • C

    danos(art. 163, do Código Penal);

  • D

    incitação ao crime(art. 286, do Código Penal);

  • E

    nenhum crime.

    LUIZ DAMASCENO, sindicalista militante, durante um movime...