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PAULO VIVEIROS, trabalhador autônomo de padrão de vida médio, deixou, sem justa causa, de pagar a pensão alimentícia ao filho menor de 18 anos, fixada pelo j...


60337|Direito Penal|médio

PAULO VIVEIROS, trabalhador autônomo de padrão de vida médio, deixou, sem justa causa, de pagar a pensão alimentícia ao filho menor de 18 anos, fixada pelo juiz. Além da possibilidade de prisão civil por dívida, é CORRETO afirmar que o pai poderá responder por:

  • A

    abandono material (art. 244, do Código Penal);

  • B

    abandono de incapaz(art. 133, do Código Penal);

  • C

    abandono intelectual(art. 246, Código Penal);

  • D

    sonegação de estado de filiação(art. 243, do Código Penal);

  • E

    nenhum crime.