Compete privativamente ao Senado Federal, EXCETO:
processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade;
proceder a tomadas de contas do Presidente da República;
autorizar operações externas de natureza financeira;
suspender a execução, no todo, em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
processar e julgar por crime de responsabilidade o Advogado-Geral da União.