Sobre poder de polícia, assinale a alternativa INCORRETA.
O poder de polícia do Estado pode incidir em duas áreas de atuação estatal: administrativa e na judiciária.
O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular.
A autoridade que se afastar da finalidade pública incidirá em desvio de poder.
São atributos do poder de polícia: discricionariedade, coercibilidade, auto-executoriedade e boa-fé.
O exemplo mais comum do ato de polícia vinculado é o da licença.