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Pelo princípio da vedação ao retrocesso, em matéria de direitos humanos, também conhecido como princípio da proibição de regresso,


60033|Direitos Humanos|médio

Pelo princípio da vedação ao retrocesso, em matéria de direitos humanos, também conhecido como princípio da proibição de regresso,

  • A

    a testemunha, após prestar o seu depoimento em audiência, não poderá mais alterá-lo.

  • B

    a aplicação da lei só pode regular efeitos futuros, não podendo retroagir.

  • C

    o preso, após a progressão do regime fechado para o semiaberto, não poderá mais voltar para o regime mais severo.

  • D

    os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos.

  • E

    não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal.