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Nelson, policial militar de determinado Estado, no exercício de sua função, submeteu Valter a constrangimentos e humilhações no interior de delegacia de polí...

60025|Direito Administrativo

Nelson, policial militar de determinado Estado, no exercício de sua função, submeteu Valter a constrangimentos e humilhações no interior de delegacia de polícia, onde buscava informações sobre uma intimação que havia recebido, causando-lhe danos morais. Nesse caso,

  • A

    como agente do Estado, o ato do policial militar está acobertado pelo princípio da supremacia do interesse público, sendo o Estado e o agente isentos de qualquer responsabilidade.

  • B

    o Estado somente pode ser responsabilizado por danos materiais. Como no caso em questão houve apenas danos morais, não há que se falar em qualquer indenização.

  • C

    somente o policial poderá ser responsabilizado pelos danos morais, desde que no Estado exista um código de conduta que explicitamente vede a prática de atos dessa natureza, de observância obrigatória para todos os servidores.

  • D

    somente atos praticados por servidores civis podem ser imputados à Administração pública, haja vista que a disciplina militar possui regramento próprio, alheio à interferência do Estado.

  • E

    a responsabilidade, é objetiva e deverá ser imputada ao referido Estado, com a possibilidade de ação regressiva em face do policial causador das ofensas.