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Suzana encontrava-se presa em penitenciária estadual de determinado Estado, cumprindo pena por tráfico de drogas, ocasião em que, após se desentender com uma...


60024|Direito Administrativo|médio

Suzana encontrava-se presa em penitenciária estadual de determinado Estado, cumprindo pena por tráfico de drogas, ocasião em que, após se desentender com uma colega de cela, foi por ela assassinada. Diante de tal situação, à luz da Constituição Federal, o Estado

  • A

    poderá ser condenado a reparar os danos materiais e morais decorrentes da morte de Suzana, em razão de sua responsabilidade objetiva, regrada pela teoria do risco administrativo.

  • B

    não poderá ser responsabilizado a reparar qualquer dano decorrente da morte, por não ter sido o evento causado por um de seus agentes.

  • C

    somente poderá ser responsabilizado a reparar danos decorrentes da morte de Suzana se comprovada a sua responsabilidade subjetiva, o nexo causal, e o dolo da Administração Penitenciária.

  • D

    está isento de qualquer dever de reparação de danos, pois o Estado não pode ser responsabilizado por atos de terceiros.

  • E

    somente poderá ser responsabilizado pela morte da vítima caso comprovada a coautoria do homicídio por parte de algum funcionário da penitenciária estadual.