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A doutrina conceitua o Ato Administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei...


60022|Direito Administrativo|médio

A doutrina conceitua o Ato Administrativo como a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.

Considere os cinco elementos ou requisitos do Ato Administrativo e as definições apresentadas no quadro a seguir:

Elemento/Requisito  I - Competência  II - Finalidade  III - Forma  IV - Motivo  V - Objeto

Definição

a - Próprio conteúdo material do Ato Administrativo.

b - Modo de exteriorização do Ato Administrativo.

c - Pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao Ato Administrativo. d - Resultado que a Administração quer alcançar com a prática do Ato Administrativo.

e - Poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

A associação entre o Elemento/Requisito e sua respectiva Definição está corretamente expressa em

  • A

    III-a − IV-b − I-c − II-d − V-e

  • B

    II-a − I-b − III-c − V-d − IV-e

  • C

    V-a − III-b − IV-c − II-d − I-e

  • D

    IV-a − II-b − III-c − V-d − I-e

  • E

    I-a − II-b − III-c − V-d − IV-e