Quanto ao crime de tortura previsto na Lei n.° 9.455/97, pode-se afirmar que:
A
incorre na pena prevista para o crime de tortura quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
B
o cumprimento da pena deve ocorrer integralmente em regime fechado.
C
admite fiança nas hipóteses legais.
D
não incorre na prática do crime de tortura aquele que se omite em face de sua prática, ainda que tenha o dever de evitá-la.
E
a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo prazo da pena aplicada.