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Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta...


59639|Direito Penal|médio

Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

  • A

    condenada gestante ou parturiente.

  • B

    estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente.

  • C

    sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados.

  • D

    condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental.

  • E

    falecimento ou doença grave do cônjuge.