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O direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988 contém as seguintes características:


59630|Direito Constitucional|médio

O direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988 contém as seguintes características:

  • A

    desnecessidade de prévio aviso à autoridade competente; não frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

  • B

    ocorrência em locais abertos ao público; necessidade de autorização prévia.

  • C

    finalidade pacífica; participantes com ou sem armas.

  • D

    finalidade pacífica ou não; ocorrência em locais abertos ao público.

  • E

    ausência de armas pelos participantes; desnecessidade de autorização de autoridades públicas.