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De acordo como Título VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, emseu Art. 231, a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescent...


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De acordo como Título VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, emseu Art. 231, a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente deve fazer “imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada”.

Caso não o faça, estará sujeita à pena de detenção de

  • A

    três meses a um ano.

  • B

    seis meses a dois anos.

  • C

    seis meses a três anos.

  • D

    um ano a três anos.

  • E

    até um ano ou multa.

    De acordo como Título VII, do Estatuto da Criança e do Ad...