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NÃO é falta grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade:

59462|Direito Penal

NÃO

é falta grave, prevista na Lei de Execução Penal, cometida pelo condenado à pena privativa de liberdade:

  • A

    Fugir.

  • B

    Provocar acidente de trabalho.

  • C

    Descumprir, no regime aberto, as condições impostas.

  • D

    Retardar, injustifcadamente, o cumprimento da obrigação imposta.