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A incorporação entre Estados:


59450|Direito Constitucional|médio

A incorporação entre Estados:

  • A

    Não é permitida pela Constituição Federal.

  • B

    Depende exclusivamente da aprovação dos Deputados Estaduais dos Estados diretamente interessados.

  • C

    Depende da aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • D

    Depende da aprovação de todos os eleitores brasileiros, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.