A incorporação entre Estados:
Não é permitida pela Constituição Federal.
Depende exclusivamente da aprovação dos Deputados Estaduais dos Estados diretamente interessados.
Depende da aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Depende da aprovação de todos os eleitores brasileiros, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.