Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente. O indivíduo que iluda, em parte, o pagamento ...
2015
FUNIVERSA
Segundo entendimento do STJ, do STF e da doutrina dominante acerca do direito penal, julgue o item subsequente.
O indivíduo que iluda, em parte, o pagamento de imposto devido pela entrada de mercadoria no país pratica o delito de descaminho.