Julgue o item subsecutivo, relativo à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) (Portaria...
- Lei da Execução Penal, art. 28
- Lei da Execução Penal, art. 29
- Lei da Execução Penal, art. 30
- Lei da Execução Penal, art. 31
- Lei da Execução Penal, art. 32
- Lei da Execução Penal, art. 33
- Lei da Execução Penal, art. 34
- Lei da Execução Penal, art. 35
- Lei da Execução Penal, art. 36
- Lei da Execução Penal, art. 37
Julgue o item subsecutivo, relativo à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) (Portaria MJ/MS n.º 1/2014).
Pessoas privadas de liberdade deverão trabalhar nos serviços de saúde implantados dentro das unidades prisionais, nos programas de educação e promoção da saúde e nos programas de apoio aos serviços de saúde.