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Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), as faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. É considerada falta de natureza grave:


58231|Direito Penal|médio

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), as faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. É considerada falta de natureza grave:

  • A

    usar de bebida alcoólica.

  • B

    trabalhar voluntariamente.

  • C

    conservar objetos de uso pessoal.

  • D

    não indenizar o Estado das despesas realizadas.

  • E

    possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.