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Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou submetido a tratamento ambulatorial para cumprimento de medida de segurança sem a...


58229|Direito Penal|médio

Ninguém será internado em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico ou submetido a tratamento ambulatorial para cumprimento de medida de segurança sem a guia expedida pela autoridade judiciária. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e

  • A

    semi-imputáveis.

  • B

    gestantes e parturientes.

  • C

    presos provisórios doentes.

  • D

    condenados acometidos de doença grave.

  • E

    imputáveis.