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Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio ...

58154|Direito Penal

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, configura o crime de estelionato, que se procede mediante representação, nos termos do Código Penal, se a vítima for:

  • A

    A Administração Pública, direta ou indireta.

  • B

    Criança ou adolescente.

  • C

    Incapaz.

  • D

    Pessoa com deficiência física.

  • E

    Maior de 70 anos de idade.

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