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Com fundamento na Lei de Execuções Penais, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, terá direito à progressão d...


58151|Direito Penal|médio

Com fundamento na Lei de Execuções Penais, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão, e cumprir:

  • A

    16% (dezesseis por cento) da pena.

  • B

    20% (vinte por cento) da pena.

  • C

    25% (vinte e cinco por cento) da pena.

  • D

    30% (trinta por cento) da pena.

  • E

    40% (quarenta por cento) da pena.