Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. As alternativas a seguir apresentam faltas graves segundo a lei de execução penal, à exceçã...


58089|Direito Penal|médio

As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. As alternativas a seguir apresentam faltas graves segundo a lei de execução penal, à exceção de uma Assinale-a.

  • A

    Deixar de conservar em ordem os objetos de uso pessoal.

  • B

    Fugir.

  • C

    Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • D

    Descumprir, no regime aberto, as condições impostas.

  • E

    Faltar com o dever de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deve relacionar-se.