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As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. As alternativas a seguir apresentam faltas graves segundo a lei de execução pe...

58089|Direito Penal

As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves. As alternativas a seguir apresentam faltas graves segundo a lei de execução penal, à exceção de uma Assinale-a.

  • A

    Deixar de conservar em ordem os objetos de uso pessoal.

  • B

    Fugir.

  • C

    Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

  • D

    Descumprir, no regime aberto, as condições impostas.

  • E

    Faltar com o dever de obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deve relacionar-se.