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Mariano, condenado a pena de detenção de um ano e oito meses, em virtude da prática de violência doméstica (art. 129, § 9°, CP), foi beneficiado pela concess...


58023|Direito Penal|médio

Mariano, condenado a pena de detenção de um ano e oito meses, em virtude da prática de violência doméstica (art. 129, § 9°, CP), foi beneficiado pela concessão de sursis. Nesse contexto, é correto afirmar que:

  • A

    a concessão do sursis na sentença condenatória dispensa motivação pelo juiz.

  • B

    as condições estabelecidas na sentença não levarão em conta a situação pessoal do apenado, adequando-se unicamente ao fato.

  • C

    o período de suspensão deverá ser equivalente ao da pena suspensa.

  • D

    as condições estabelecidas na decisão concessiva do sursis poderão ser modificadas a qualquer tempo, exigindo-se seja ouvido o condenado.

  • E

    é impossível a prorrogação do período de prova.