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A Emenda Constitucional n° 45, de 2004 trouxe à Constituição Federal de 1988 um importantíssimo dispositivo referente às hipóteses de grave violação de direi...


58015|Direitos Humanos|médio

A Emenda Constitucional n° 45, de 2004 trouxe à Constituição Federal de 1988 um importantíssimo dispositivo referente às hipóteses de grave violação de direitos humanos no Estado Democrático de Direito, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, podendo-se afirmar que o:

  • A

    Procurador-Geral da República poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Estadual.

  • B

    Procurador-Geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • C

    Procurador-Geral da República poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • D

    Procurador-Geral da República poderá suscitar, o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

  • E

    Procurador-Geral da República poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Estadual.