A Emenda Constitucional 45/2004, que incluiu o parágrafo terceiro no artigo 5° da Constituição da República Federativa Brasileira, estabelece que os tratados...
2016
FUNCAB
A Emenda Constitucional 45/2004, que incluiu o parágrafo terceiro no artigo 5° da Constituição da República Federativa Brasileira, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às(aos):