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É dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ...


57896|Direito Administrativo|médio

É dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Para esse fim, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

No entanto, ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet

  • A

    as autarquias.

  • B

    as empresas públicas.

  • C

    os órgãos integrantes da Polícia Civil.

  • D

    as sociedades de economia mista.

  • E

    os Municípios com população de até dez mil habitantes.