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A Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado o teto remunerat...


57844|Direito Administrativo|médio

A Constituição Federal de 1988 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado o teto remuneratório, para a hipótese de

  • A

    dois cargos privativos de profissionais técnicos ou científicos, com nível superior.

  • B

    três cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com ou sem profissão regulamentada.

  • C

    dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • D

    três cargos de professor, para os períodos de manhã, tarde e noite

  • E

    dois cargos ou empregos no atendimento ao público.