Constitui crime hediondo, previsto na Lei 8.072/1990,
A
o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
B
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
C
lesão corporal leve quando cometida contra agente do sistema prisional.