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Segundo determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá


57574|Direito Processual Penal|médio

Segundo determina o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá

  • A

    dirigir-se ao local dos fatos, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada da imprensa.

  • B

    realizar exame criminológico no indiciado, no caso de indícios de crime contra a dignidade sexual.

  • C

    presidir a audiência de suspensão condicional do processo, apresentando o preso em até 24 horas à autoridade judicial responsável.

  • D

    apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.

  • E

    propor ao indiciado acordo de delação premiada e, caso aceite, determinar o arquivamento do inquérito policial.