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João, Caio e Maria cumprem pena, após condenação definitiva na esfera processual penal, em regime aberto. A Defensoria Pública, durante a execução penal, req...


57365|Direito Penal|médio

João, Caio e Maria cumprem pena, após condenação definitiva na esfera processual penal, em regime aberto. A Defensoria Pública, durante a execução penal, requereu ao juízo competente que os três apenados sejam beneficiados com o cumprimento das sanções penais em suas residências particulares. Para tanto, a defesa afirmou e comprovou que: i) João tem 65 (sessenta e cincos) anos de idade; ii) Caio está acometido de doença grave; iii) Maria é gestante. Registre-se, por fim, que inexiste qualquer problemática afeta à ausência de vagas no regime aberto.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, admite-se o recolhimento de

  • A

    Maria em residência particular, mas o benefício não extensível aos apenados João e Caio.

  • B

    Caio e Maria em residência particular, mas o benefício não extensível ao apenado João.

  • C

    João e Caio em residência particular, mas o benefício não extensível à apenada Maria.

  • D

    João e Maria em residência particular, mas o benefício não extensível ao apenado Caio.

  • E

    João, Caio e Maria em residência particular.

    João, Caio e Maria cumprem pena, após condenação definiti...