Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

O artigo 144 da CRFB/1988, ao tratar da ordem pública, estabelece sua preservação como um dos deveres da Polícia Rodoviária Federal. Assim, é correto afirmar...


57248|Direito Constitucional|médio

O artigo 144 da CRFB/1988, ao tratar da ordem pública, estabelece sua preservação como um dos deveres da Polícia Rodoviária Federal. Assim, é correto afirmar que:

  • A

    às polícias incumbe a preservação da ordem pública em geral, ao passo que a incolumidade de pessoas e do patrimônio é atribuição conferida aos Corpos de Bombeiros Militares

  • B

    ordem pública, incolumidade pessoal e incolumidade patrimonial são conceitos que não se confundem, sendo certo que à Polícia Rodoviária Federal, bem como a outros órgãos, incumbirá a preservação de todos eles, restando reservada aos Municípios a possibilidade de criação de guardas municipais para proteção de seus bens, serviços e instalações.

  • C

    além das polícias, estabelece expressamente o art. 144 de Constituição Federal que os Municípios poderão cuidar de forma suplementar da preservação da ordem pública exigindo-se a criação de Secretarias de Ordem Pública (SEOP).

  • D

    cabe à Polícia Rodoviária Federal, assim como a outros órgãos, a preservação da ordem pública, bem como de incolumidade de pessoas e do patrimônio, não havendo menção no art. 144 da Constituição Federal a órgãos municipais.

  • E

    incumbindo a órgãos federais, estaduais e municipais a preservação da ordem pública, em virtude da hierarquização entre os entes federativos, os órgãos federais dirigirão e atividade dos demais, que atuarão subsidiariamente.