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Leonardo, empregado celetista contratado pelo Município “X” fora demitido sem justa causa, sem o pagamento integral das verbas rescisórias. Insatisfeito com ...


57224|Direito Administrativo|médio

Leonardo, empregado celetista contratado pelo Município “X” fora demitido sem justa causa, sem o pagamento integral das verbas rescisórias. Insatisfeito com tal medida e não podendo mais esperar, promove medida trabalhista pleiteando o reconhecimento da responsabilidade do primeiro réu, o prefeito e, subsidiariamente, do citado Município pelos pedidos formulados. Quanto à questão apresentada, pode-se afirmar:

  • A

    Está correto o reclamante, pois a responsabilidade do prefeito, por ser agente público para todos os fins, é direta e objetiva, enquanto que a responsabilidade do Município é apenas subsidiária.

  • B

    Não está correto o reclamante, visto que, por ser a teoria do órgão a única existente em nosso sistema jurídico, ele deveria propor a demanda em face do agente público que integra o órgão e que teria praticado o ato de demissão.

  • C

    Não está correto o reclamante, uma vez que somente o Município deve constar no polo passivo da demanda, face à vigência da teoria do órgão no âmbito do direito administrativo brasileiro.

  • D

    Nâo está correto o reclamante, visto que o Município responde solidariamente com o prefeito e não, subsidiariamente, face à vigência da teoria do órgão no âmbito do direito administrativo brasileiro.

  • E

    Está correto o reclamante, tendo em vista que por questões de ordem trabalhista, o prefeito deve ser responsabilizado pessoalmente, face à natureza da verba ser saíarial.

    Leonardo, empregado celetista contratado pelo Município “...