A Responsabilidade Civil Objetiva do Estado tem como fundamento:
A
a teoria da causalidade, nos casos em que houver relação de causa e efeito entre a atuação do agente público e o dano.
B
a teoria do risco integral, decorrente do papel de garantidor exercido pela administração pública.
C
a teoria do risco administrativo, relacionada com os riscos inerentes à própria atividade da administração pública.
D
a macroestrutura da administração pública, que impede o administrado de encontrar o verdadeiro causador do dano e, mesmo que pudesse, estaria em situação de hipossuficiência em relação ao ente público.
E
a teoria do órgão, que informa que o agente público não tem personalidade jurídica para responder pelos prejuízos que causar ao administrado, devendo este propor ação em face do ente e não do agente que compõe o órgão.