Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

No pregão presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a i...


57109Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Administrativo|médio

No pregão presencial, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, depois de declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A falta dessa declaração

  • A

    implicará a prescrição do direito de recurso.

  • B

    implicará a preclusão do direito de recorrer.

  • C

    não impedirá o licitante perdedor de apresentar recurso após a adjudicação.

  • D

    importará a decadência do direito de recurso, mas não a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.

  • E

    importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.