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O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucional criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004,


57090|Direito Constitucional|médio

O Conselho Nacional do Ministério Público, órgão constitucional criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004,

  • A

    é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • B

    é competente, além de outras matérias, para rever os processos disciplinares e criminais de membros do Ministério Público julgados há menos de dois anos.

  • C

    escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução.

  • D

    compõe-se de onze membros nomeados pelo Congresso Nacional.

  • E

    confere para os seus membros um mandato de dois anos, vedada a recondução.