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A Constituição Federal estabelece a organização do Estado, de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexa...


57073|Direito Constitucional|médio

A Constituição Federal estabelece a organização do Estado, de forma que os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de

  • A

    referendo, e da Câmara dos Deputados, por lei delegada.

  • B

    plebiscito, e da Câmara dos Deputados, por emenda constitucional.

  • C

    referendo, e do Congresso Nacional, por resolução do Senado Federal.

  • D

    plebiscito, e do Senado Federal, por lei ordinária.

  • E

    plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.