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Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, nos termos da Lei nº 8.429/92,


57049|Direito Administrativo|médio

Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito, nos termos da Lei nº 8.429/92,

  • A

    perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

  • B

    permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

  • C

    deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

  • D

    ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.

  • E

    realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.