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O benefício do Auxílio-refeição é concedido aos servidores em atividade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. A respeito desse tipo de benefí...


57038|Direito Constitucional|médio

O benefício do Auxílio-refeição é concedido aos servidores em atividade do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. A respeito desse tipo de benefício é correto afirmar que

  • A

    o beneficiário pode requerer sua exclusão do benefício, sendo-lhe, porém, vedado postular sua reinclusão ao mesmo.

  • B

    o servidor faz jus ao Auxílio-refeição mesmo que esteja à disposição de entidade estranha ao Ministério Público.

  • C

    os reajustes do valor unitário do benefício do Auxílio-refeição deverão ser determinados por provimento do Procurador-Geral de Justiça.

  • D

    o benefício será incorporado à remuneração do servidor após 5 (cinco) anos de recebimento, para quaisquer efeitos, exceto contribuições trabalhistas ou previdenciárias.

  • E

    os servidores contribuirão, a título de coparticipação, com o valor de 6% (seis por cento) da remuneração bruta percebida, limitado ao valor do auxílio percebido no mês de referência.