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O artigo 37, §6°, da Constituição Federal dispõe que “[...] as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos ...


57032|Direito Administrativo|médio

O artigo 37, §6°, da Constituição Federal dispõe que “[...] as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Isto significa que o direito pátrio consagra a

  • A

    Teoria da Irresponsabilidade.

  • B

    Teoria da Responsabilidade Objetiva.

  • C

    Teoria da Responsabilidade com Culpa.

  • D

    Teoria da Culpa Administrativa.

  • E

    Teoria da Culpa Administrativa Relativa.