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Kaique, primário e de bons antecedentes, sem qualquer outra anotação em sua folha de antecedentes criminais, foi denunciado pela prática do crime de furto qu...


56767|Direito Processual Penal|superior

Kaique, primário e de bons antecedentes, sem qualquer outra anotação em sua folha de antecedentes criminais, foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado (pena: 2 a 8 anos de reclusão e multa).

No momento da sentença, entendendo que não estava provada a qualificadora, mas tão só a subtração da coisa alheia, o que configuraria o crime de furto simples (pena: 1 a 4 anos de reclusão e multa), ao magistrado caberá:

  • A

    encaminhar os autos ao Ministério Público para avaliar possibilidade de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo;

  • B

    absolver o acusado, não sendo possível a condenação pelo crime de furto simples em razão da violação ao princípio da correlação;

  • C

    encaminhar os autos ao Ministério Público para avaliar possibilidade de oferecimento de proposta de transação penal;

  • D

    proferir, de imediato, sentença condenatória em relação ao crime de furto simples, aplicando o instituto da mutatio libelli;

  • E

    proferir, de imediato, sentença condenatória em relação ao crime de furto simples, aplicando o instituto da emendatio libelli.