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Durante julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, Matheus foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, reconhecendo os jurados que ...


56765|Direito Processual Penal|superior

Durante julgamento em sessão plenária do Tribunal do Júri, Matheus foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado, reconhecendo os jurados que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. O oficial de justiça, após leitura da sentença pelo juiz presidente, levou a decisão ao réu e a sua defesa técnica, que foram intimados e manifestaram o interesse em recorrer exclusivamente em razão de considerarem inadequado o reconhecimento da qualificadora, por não estar amparada em qualquer prova produzida durante a instrução.

Após apresentação de recurso unicamente com o argumento acima destacado, caberá ao Tribunal de Justiça, concordando com os argumentos defensivos:

  • A

    afastar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e encaminhar os autos à primeira instância, para que o juiz presidente do Tribunal do Júri aplique nova pena em relação ao crime de homicídio simples;

  • B

    reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos, e readequar a pena aplicada em primeira instância, passando a considerar o crime de homicídio simples;

  • C

    reconhecer que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos e determinar novo julgamento pelo Tribunal do Júri;

  • D

    afastar a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e readequar a pena aplicada pelo juízo de primeiro grau;

  • E

    reconhecer a nulidade do procedimento, determinando a realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri.