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Como forma de garantir os direitos do réu e combater decisões judiciais, o Código de Processo Penal prevê, além dos recursos legais, ações autônomas de impug...


56763|Direito Processual Penal|superior

Como forma de garantir os direitos do réu e combater decisões judiciais, o Código de Processo Penal prevê, além dos recursos legais, ações autônomas de impugnação, destacando-se o habeas corpus, que também possui disciplina constitucional.

Sobre o habeas corpus, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  • A

    poderá a ordem de habeas corpus ser deferida de ofício pelo Tribunal de Justiça, verificando existência de coação ilegal ao réu preso, ainda que em recurso único do Ministério Público;

  • B

    caberá habeas corpus em busca de desconstituição de sentença condenatória em que foi aplicada exclusivamente pena de multa;

  • C

    dependerá de representação de advogado regularmente constituído nos autos a interposição de habeas corpus;

  • D

    caberá habeas corpus para combater exclusivamente a sanção de perda da função pública imposta;

  • E

    admite-se a produção de provas durante a instrução em sede de habeas corpus.